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Ley de Maquila28 de março de 2026 · 6 min de leitura

Lei Maquila: a vantagem competitiva para empresas de exportação

O Paraguai oferece um dos regimes de exportação mais favoráveis do continente. Saiba tudo sobre a Lei 1064/97 e por que tantas empresas internacionais optam por operar sob este esquema.

A Lei Maquila (Lei N° 1064/97) é um dos pilares do modelo de atração de investimentos do Paraguai. Permite que empresas estrangeiras realizem processos de transformação, montagem ou manufatura em solo paraguaio pagando um tributo único de 1% sobre o valor agregado no país.

O que é o regime Maquila?

O regime Maquila permite que uma empresa estrangeira (maquiladora) contrate uma empresa paraguaia (maquiladora local) para realizar parte de seu processo produtivo. Os insumos entram temporariamente no país e o produto acabado é exportado.

Principais benefícios

  • Tributo único de 1% sobre o valor agregado local. Sem IVA nem imposto de renda sobre a atividade maquila.
  • Importação temporária de insumos sem pagamento de tarifas ou IVA
  • Admissão temporária de maquinário sem pagamento de tributos
  • Estabilidade jurídica garantida por contrato com o Estado paraguaio

O Paraguai combina a Lei Maquila com localização estratégica no coração do Mercosul, energia elétrica entre as mais baratas do mundo e estabilidade macroeconômica.

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