A Lei Maquila (Lei N° 1064/97) é um dos pilares do modelo de atração de investimentos do Paraguai. Permite que empresas estrangeiras realizem processos de transformação, montagem ou manufatura em solo paraguaio pagando um tributo único de 1% sobre o valor agregado no país.
O que é o regime Maquila?
O regime Maquila permite que uma empresa estrangeira (maquiladora) contrate uma empresa paraguaia (maquiladora local) para realizar parte de seu processo produtivo. Os insumos entram temporariamente no país e o produto acabado é exportado.
Principais benefícios
- Tributo único de 1% sobre o valor agregado local. Sem IVA nem imposto de renda sobre a atividade maquila.
- Importação temporária de insumos sem pagamento de tarifas ou IVA
- Admissão temporária de maquinário sem pagamento de tributos
- Estabilidade jurídica garantida por contrato com o Estado paraguaio
O Paraguai combina a Lei Maquila com localização estratégica no coração do Mercosul, energia elétrica entre as mais baratas do mundo e estabilidade macroeconômica.