O sistema tributário do Paraguai é reconhecido internacionalmente por sua simplicidade e baixa carga fiscal. Para investidores estrangeiros, este marco representa uma oportunidade concreta de otimização patrimonial.
Princípio de territorialidade
O Paraguai tributa apenas as rendas geradas dentro do território paraguaio. As rendas de fonte estrangeira não estão sujeitas a impostos no Paraguai.
Principais impostos
- Imposto de Renda Pessoal (IRP): 8% sobre renda do trabalho, 10% sobre renda de capital
- Imposto de Renda Empresarial (IRE): 10% sobre renda líquida empresarial
- IVA: 10% taxa geral, 5% taxa reduzida
- Sem imposto sobre herança, doações ou patrimônio
O Paraguai combina territorialidade, baixas alíquotas e ausência de impostos sobre o patrimônio, tornando-se uma das jurisdições mais amigas do investidor da região.