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Impuestos·15 de março de 2026·5 min de leitura

Vantagens fiscais para investidores estrangeiros no Paraguai

O Paraguai aplica o princípio de territorialidade e tem um dos sistemas tributários mais simples da região. Explicamos as chaves do sistema tributário para não residentes e investidores.

O sistema tributário do Paraguai é reconhecido internacionalmente por sua simplicidade e baixa carga fiscal. Para investidores estrangeiros, este marco representa uma oportunidade concreta de otimização patrimonial.

Princípio de territorialidade

O Paraguai tributa apenas as rendas geradas dentro do território paraguaio. As rendas de fonte estrangeira não estão sujeitas a impostos no Paraguai.

Principais impostos

Imposto de Renda Pessoal (IRP)

8% sobre renda do trabalho, 10% sobre renda de capital, com mínimo não tributável.

Imposto de Renda Empresarial (IRE)

10% sobre renda líquida empresarial. Empresas estrangeiras tributam apenas sobre renda de fonte paraguaia.

IVA

10% taxa geral, 5% taxa reduzida para bens básicos e imóveis.

Sem imposto sobre herança, doações ou patrimônio

O Paraguai combina territorialidade, baixas alíquotas e ausência de impostos sobre o patrimônio, tornando-se uma das jurisdições mais amigas do investidor da região.

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