O sistema tributário do Paraguai é reconhecido internacionalmente por sua simplicidade e baixa carga fiscal. Para investidores estrangeiros, este marco representa uma oportunidade concreta de otimização patrimonial.
Princípio de territorialidade
O Paraguai tributa apenas as rendas geradas dentro do território paraguaio. As rendas de fonte estrangeira não estão sujeitas a impostos no Paraguai.
Principais impostos
8% sobre renda do trabalho, 10% sobre renda de capital, com mínimo não tributável.
10% sobre renda líquida empresarial. Empresas estrangeiras tributam apenas sobre renda de fonte paraguaia.
10% taxa geral, 5% taxa reduzida para bens básicos e imóveis.
O Paraguai combina territorialidade, baixas alíquotas e ausência de impostos sobre o patrimônio, tornando-se uma das jurisdições mais amigas do investidor da região.